A lei econômica é uma relação necessária que se repete constantemente entre os diferentes elementos do processo produtivo. Algumas leis econômicas amplamente reconhecidas são a Lei do Valor e a Lei dos Rendimentos Decrescentes.
Essas leis econômicas não são apenas reguladoras do processo produtivo, mas também determinam seu desenvolvimento e transformações. Elas possuem um caráter objetivo, ou seja, existem independentemente da vontade dos indivíduos, embora expressem a ação humana na atividade produtiva.
Uma lei econômica específica não atua isoladamente, mas está relacionada a inúmeras outras leis que compõem e caracterizam uma estrutura produtiva. Sua manifestação e ação possuem um caráter histórico, estando vinculadas ao nível de desenvolvimento das forças produtivas de uma época ou sociedade, além de refletirem as formas de propriedade e divisão do trabalho historicamente estabelecidas.
As leis econômicas não são leis eternas da natureza, mas são produtos de condições históricas específicas. Algumas leis são específicas de uma formação social, enquanto outras são comuns a várias formações sociais. Por exemplo, a Lei de Formação dos Preços só se manifesta em formações sociais onde as trocas estão altamente desenvolvidas, especialmente em sociedades regidas por economias de mercado.
Embora existam várias leis econômicas atuando em uma formação social, cada sociedade possui uma lei econômica fundamental que determina todas as outras leis econômicas, assim como o comportamento dos indivíduos, dos grupos sociais e até mesmo do Estado em questões econômicas práticas.
O caráter objetivo e espontâneo das leis econômicas é percebido pela consciência humana como forças cegas da natureza, algo estranho e totalmente independente das ações humanas. No entanto, desmistificar esse processo de divinização ou fetichismo das leis econômicas é de vital importância para a ação social e produtiva dos indivíduos.