Significado de Falencia
Situacao em que, por forca de de
cisao judicial, uma empresa e declarada insol
vente, ou seja, incapaz de saldar seus debitos
nos prazos contratuais estabelecidos. Duas con
dicoes sao basicas para a declaracao de falencia:
o carater comercial da empresa, isto e, ela deve
ser enquadrada no que, em direito comercial, e
considerado comercio, e a situacao real ou pre
sumida de insolvencia. A insolvencia do comer
ciante (empresa) pode ser apenas presumida, se
gundo circunstancias expressas no artigo 2º da
Lei de Falencias: 1) se, ao sofrer uma execucao
judicial qualquer, ele nao pagar, nao depositar
a quantia necessaria ou nao nomear bens a pe
nhora que bastem para satisfazer a obrigacao;
2) se, na iminencia de vencimento de suas obrigacoes, ele liquidar precipitadamente seu ati
vo, ou o estoque de mercadorias a preco inferior
ao custo, ou entao lancar mao de meios ruinosos
(como o emprestimo de dinheiro a juros eleva
dos), ou ainda utilizarse de meios fraudulentos
para conseguir dinheiro necessario para o pa
gamento de suas dividas; 3) se ele convocar os
credores solicitando prazo maior para o paga
mento de obrigacoes a vencer, pedindo remissao
(desistencia) de creditos, ou propondolhes a
cessao de bens. A falencia pode ser pedida pelo
proprio comerciante (alias, e sua obrigacao legal,
se estiver em insolvencia) ou por credor munido
de titulo de divida liquida e certa. Uma vez de
cretada a falencia, iniciase o processo de exe
cucao: todos os bens do falido sao liquidados e
repartidos proporcionalmente entre os credores,
segundo as prioridades definidas em lei: 1) cre
ditos com direitos reais de garantia (hipotecas,
por exemplo); 2) creditos com privilegio especial
sobre determinado bem (garantia por caucao,
ate o limite do titulo caucionado, por exemplo);
3) creditos com privilegio geral (empregados,
FGTS, dividas fiscais etc.); 4) creditos quirogra
farios (todos os demais nao privilegiados e, por
tanto, os ultimos na ordem de rateio do paga
mento). A massa falida e administrada por um
sindico escolhido entre os credores e sob super
visao do juiz da falencia. Todos os credores de
vem apresentar, em juizo, provas de suas con
dicoes, o que e chamado de habilitacao de cre
dito. Em todo processo de falencia e feita uma
investigacao do procedimento do falido para ve
rificar a existencia ou nao de atos considerados,
por lei, crimes falimentares. Considerase crimi
nosa a falencia se, para que ela ocorresse, o co
merciante tiver agido dolosamente (com inten
cao deliberada de prejudicar seus credores), ou
culposamente (se ele dirigiu os negocios com
omissao ou impericia). Veja tambem Concordata
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