Significado de Lei do inquilinato

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Designacao comum a varias leis que regulamentam as relacoes entre o locador (proprietario do imovel, tambem de nominado senhorio) e o locatario (aquele que paga o aluguel do imovel, ou inquilino) no Bra sil, tanto as relacionadas com residencias como com estabelecimentos comerciais. Nas ultimas duas decadas, as leis mais importantes foram as seguintes: lei nº 6 649, de maio de 1979 "” estabeleceu 1) que o aluguel so poderia ser cor rigido se o contrato estipulasse isso, determi nando ainda a epoca e as condicoes do reajuste; 2) a prorrogacao automatica do contrato no seutermino, se nao houvesse manifestacao das par tes; 3) que a locacao residencial nao admitia a retomada do imovel pela "denuncia vazia", isto e, a retomada pela simples manifestacao da von tade do locador, sem apresentar nenhuma jus tificativa para isso, ou a rescisao unilateral do contrato. De acordo com aquela lei, para retomar o imovel, o locador necessitava comprovar que seria para uso proprio, ou de ascendentes, ou descendentes diretos. A lei de 1979 incorporava tambem uma nova sistematica para o reajuste dos alugueis, admitindose a semestralidade. O teto maximo para a correcao do valor do aluguel ficou sendo a variacao das entao existentes ORTNs (Obrigacoes Reajustaveis do Tesouro Nacional) durante o periodo considerado, isto e, a correcao monetaria do periodo do reajuste; no caso de alugueis com reajuste anual, aplica vase a correcao monetaria dos doze meses an teriores ao mes do reajuste; no caso dos semes trais, dos seis meses anteriores. A lei nº 6 698 de outubro de 1969 complementou a lei anterior, estabelecendo que, depois de cinco anos, os con tratos seriam corrigidos de acordo com a varia cao das ORTNs. Se o locador considerasse que o aluguel do imovel estava abaixo do valor de mercado, poderia solicitar um revisao judicial, tambem denominada "revisional". A partir de janeiro de 1983, os contratos residenciais novos passaram a ter como teto de reajuste 80% da variacao do Indice Nacional de Precos ao Con sumidor (INPC). Com a decretacao do Plano Cruzado, os alugueis foram congelados ate 28/2/1987. A partir dessa data, as condicoes para os reajustes foram estabelecidas pelo de cretolei nº 2 290 de novembro de 1986, deter minando que os reajustes voltassem a ter como base as entao existentes Obrigacoes do Tesouro Nacional (OTNs) "” nao confundir com as ORTNs "”, embora em periodos nao inferiores a um ano. O decretolei nº 2 322, no entanto, voltou a estabelecer um prazo minimo de seis meses para o reajuste dos alugueis residenciais. Em outubro de 1991, foi aprovada a lei nº 8 245, estabelecendo algumas mudancas importantes na legislacao anterior, como a livre negociacao entre as partes para os novos alugueis e a volta da denuncia vazia para os alugueis antigos

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