Significado de Lei do inquilinato
Designacao comum a
varias leis que regulamentam as relacoes entre
o locador (proprietario do imovel, tambem de
nominado senhorio) e o locatario (aquele que
paga o aluguel do imovel, ou inquilino) no Bra
sil, tanto as relacionadas com residencias como
com estabelecimentos comerciais. Nas ultimas
duas decadas, as leis mais importantes foram
as seguintes: lei nº 6 649, de maio de 1979 "”
estabeleceu 1) que o aluguel so poderia ser cor
rigido se o contrato estipulasse isso, determi
nando ainda a epoca e as condicoes do reajuste;
2) a prorrogacao automatica do contrato no seutermino, se nao houvesse manifestacao das par
tes; 3) que a locacao residencial nao admitia a
retomada do imovel pela "denuncia vazia", isto
e, a retomada pela simples manifestacao da von
tade do locador, sem apresentar nenhuma jus
tificativa para isso, ou a rescisao unilateral do
contrato. De acordo com aquela lei, para retomar
o imovel, o locador necessitava comprovar que
seria para uso proprio, ou de ascendentes, ou
descendentes diretos. A lei de 1979 incorporava
tambem uma nova sistematica para o reajuste
dos alugueis, admitindose a semestralidade. O
teto maximo para a correcao do valor do aluguel
ficou sendo a variacao das entao existentes
ORTNs (Obrigacoes Reajustaveis do Tesouro
Nacional) durante o periodo considerado, isto
e, a correcao monetaria do periodo do reajuste;
no caso de alugueis com reajuste anual, aplica
vase a correcao monetaria dos doze meses an
teriores ao mes do reajuste; no caso dos semes
trais, dos seis meses anteriores. A lei nº 6 698
de outubro de 1969 complementou a lei anterior,
estabelecendo que, depois de cinco anos, os con
tratos seriam corrigidos de acordo com a varia
cao das ORTNs. Se o locador considerasse que
o aluguel do imovel estava abaixo do valor de
mercado, poderia solicitar um revisao judicial,
tambem denominada "revisional". A partir de
janeiro de 1983, os contratos residenciais novos
passaram a ter como teto de reajuste 80% da
variacao do Indice Nacional de Precos ao Con
sumidor (INPC). Com a decretacao do Plano
Cruzado, os alugueis foram congelados ate
28/2/1987. A partir dessa data, as condicoes
para os reajustes foram estabelecidas pelo de
cretolei nº 2 290 de novembro de 1986, deter
minando que os reajustes voltassem a ter como
base as entao existentes Obrigacoes do Tesouro
Nacional (OTNs) "” nao confundir com as
ORTNs "”, embora em periodos nao inferiores
a um ano. O decretolei nº 2 322, no entanto,
voltou a estabelecer um prazo minimo de seis
meses para o reajuste dos alugueis residenciais.
Em outubro de 1991, foi aprovada a lei nº 8 245,
estabelecendo algumas mudancas importantes
na legislacao anterior, como a livre negociacao
entre as partes para os novos alugueis e a volta
da denuncia vazia para os alugueis antigos
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