Imposto de Renda para recebimentos de recursos do exterior

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Com a chegada do período de apuração do imposto de renda, muitas dúvidas começam a surgir na cabeça dos contribuintes. E convenhamos, é bem difícil ser brasileiro nessa hora, não é mesmo?

Por mais que a Receita Federal esteja investindo em tecnologia, criando cada vez mais recursos que facilitam, tanto o preenchimento das informações, quanto a transmissão destes para os seus servidores, o fato é que essa enxurrada de termos, regras, alíquotas e intermináveis burocracias, causam um verdadeiro nó na cabeça das pessoas.

Recentemente, fui abordado por um usuário do controlAção! que me questionou sobre a declaração de imposto de renda pessoa física para o recebimento de recursos do exterior, mais precisamente, dólar.

Por sorte, adquiri durante alguns anos uma boa experiência ao utilizar serviços de publicidade e propaganda como o Google Adsense, cuja remuneração era feita por meio de transferência em moeda estrangeira para conta corrente. Portanto, me vi obrigado a entender cada passo do imposto para evitar problemas com a receita.

E quais problemas eu poderia ter arranjado?

Existem mecanismos que alertam a Receita Federal sobre transações, não apenas desse tipo, mas qualquer uma que chame muita a atenção por serem incomuns. Portanto, não preciso nem dizer que ao não declarar o recebimento de recursos do exterior, principalmente superiores a U$ 3.000,00 por exemplo, podem recair sobre você a suspeita de crimes como lavagem de dinheiro, lucro com tráfico, entre outras atividades ilícitas.

Você não vai querer ter esse tipo de problema em sua vida, certo? Então, considere declarar todos os seus recebimentos, mesmo que a mordida do leão castigue o seu bolso.

Como realizar a declaração e evitar problemas?

Você deve declarar esses recebimentos no mesmo mês em que ele aconteceu, por intermédio do programa “Carnê Leão”.

Caso perca o prazo e queira declarar apenas no IRPF do ano seguinte, você também pode, porém, caso exista a incidência de imposto à pagar, a Receita poderá multá-lo em 0,33% , por dia de atraso sobre o valor devido, até atingir o limite de 20%.

É importante deixar claro também que o Carnê Leão é apenas para declarações de Pessoa Física, tudo bem? Caso esses recebimentos tenham sido feitos como Pessoa Jurídica, a declaração deverá ser feita uma única vez, no ano subsequente ao recebimento, por meio do IR da empresa.

Preenchendo o Carnê Leão

Portanto, para não correr riscos de ser multado, instale a versão mais recente do programa “Carnê Leão”. Abra o programa e clique na opção “Criar Novo Demonstrativo”. Uma tela para preenchimento do seu nome e CPF será exibida. Coloque os seus dados, clique em “Ok” e, posteriormente, atualize todas as suas informações de acordo com os campos exibidos.

Após preencher todas as suas informações, procure no frame lateral esquerdo o item “Demonstrativo de Apuração”. Ao clicar nele, uma planilha será exibida para que informe os detalhes dos seus ganhos mensais. No caso de recebimentos em dólar, será necessário preencher a coluna “Exterior” com o valor em R$ de acordo com o mês em que recebeu a quantia.

Mas não pense que apenas isso é o suficiente. Obviamente a Receita quer saber exatamente o quanto você recebeu em dólar e assim, confrontar todas essas informações. Por este motivo, será necessário a multiplicação do valor recebido em dólar pela cotação que a moeda tinha no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.

Suponha que você tenha recebido em Fevereiro a quantia de U$ 500,00 e o valor da cotação no dia 13 de Janeiro (último dia útil da primeira quinzena do mês passado) foi de R$ 3,75. Você deverá preencher a coluna exterior com o valor R$ 1.875,00 e, caso exista a incidência de imposto, o programa emitirá uma DARF que deverá ser paga até o último dia útil do próximo mês, que seria Março.

No site do Banco Central, por meio do endereço abaixo, você pode consultar o valor histórico da moeda de recebimento:

https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww4.bcb.gov.br%2Fpec%2Ftaxas%2Fport%2Fptaxnpesq.asp%3Fid%3Dtxcotacao

Abaixo, está o endereço do site da Receita Federal para que realize simulações dos rendimentos tributáveis:

http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M

Preenchi o Carnê Leão, e agora?

Se você pensa que a sua situação já foi resolvida, está enganado. Mesmo após preencher os dados e até mesmo pagar a DARF, precisará informar esses recebimentos para a Receita Federal também no IRPF do ano seguinte. Mas não se preocupe, a tarefa mais difícil já foi feita e você poderá apenas importar as informações do Carnê Leão para o programa IRPF.

Considerações finais

Com a popularização da Internet, principalmente entre um público mais jovem e totalmente engajado com novas oportunidades que surgem no cenário mundial, existe uma gama muito grande de pessoas que desconhecem as obrigações fiscais e legais impostas pelo Governo. A minha ideia com esse artigo é alertar essas pessoas para a importância de prestar contas com a Receita Federal e evitar problemas futuramente, principalmente no cenário em que a remuneração é feita por meio de moedas estrangeiras.

Não se assuste com tantas informações. Leia elas com calma e faça simulações para certificar-se de que as contas foram feitas corretamente.

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